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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL URBANO – RESIDENCIAL – Sendo um terreno urbano com área total de 246,85m², situado no Bairro São Cristóvão, frente para a Rua Fênix nº 313 (vizinho na lateral esquerda do Núcleo Habitacional Recanto Feliz). Todos os detalhes de divisas, metragens e confrontações são constantes da Matrícula nº 25.340 do 3º C.R.I da Comarca de Guarapuava/Pr. BENFEITORIAS: Certificado pelo Oficial de Justiça sobre o imóvel que existem duas edificações, sendo, a) Uma edificação tipo casa de alvenaria pré-fabricada medindo aproximadamente 65,00m², de baixo padrão construtivo, coberta com telhas de fibrocimento, esquadrias de ferro, sem pintura externa, em aparente mau estado de conservação; b) Uma edificação tipo casa de alvenaria medindo aproximadamente 125,00m² de médio/baixo padrão construtivo, coberta com telhas de fibrocimento, esquadrias de alumínio, piso de cerâmica, imóvel em bom estado geral de conservação.
Penhora(s) de R-5 (AUTOS Nº 0004783-04.2012.8.16.0031 - 3ª VC DE GUARAPUAVA/PR) e R-7 (DESTES AUTOS). Indisponibilidade de bens de AV-2 (AUTOS Nº 0013308-38.2013.8.16.0031 - 3ª VC DE GUARAPUAVA/PR) e AV-6 (AUTOS Nº 0000580-92.1995.8.16.0031 - 2ª VC DE GUARAPUAVA/PR). Todos registrados na matrícula do imóvel. COPROPRIETÁRIO(S): ANDREIA APARECIDA LOURENÇO LEITE, SALMO EDERSON LEITE E LEONILDA RESOLEN ALBERTI.
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LEILÃO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
QUA. - 29/04/2026
15h30min
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