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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL URBANO - DIREITOS PERTENCENTES AO EXECUTADO SOBRE O APARTAMENTO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA ESPANHA EM MANDAGUAÇU/PR – UNIDADE N° 04 (quatro), do BLOCO 02 - BARCELONA, pavimento térreo, com área privativa de 52,40 metros quadrados, área de uso comum de 8,9485 metros quadrados, e área total de 61,3485 metros quadrados. Consta como fração ideal do terreno, 44,9025 metros quadrados. O apartamento possui vaga de garagem (n° B2-04). O apartamento é situado no RESIDENCIAL VILLA ESPANHA, edificado no lote de terras n° 231/C-2-C-1, da Gleba Chapecó, com área de 11.935,00 metros quadrados, situado no perímetro urbano de Mandaguaçu/PR. Todos os detalhes de divisas, metragens e confrontações são constantes da Matrícula nº 17.918 do 1º C.R.I da Comarca de Mandaguaçu /Pr. CERTIFICA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Constatação das condições aparentes – Trata-se de imóvel urbano, muito bem localizado poucos quilômetros do centro da cidade de Mandaguaçu, com uma área total de 61,3485 m², em bom estado de conservação.
Penhora(s) de R-3 (DESTES AUTOS); ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (SALDO DEVEDOR R$ 102.103,28). Todos registrados na matrícula do imóvel. OBS.: CASO O VALOR DE ARREMATAÇÃO NÃO ALCANCE MONTANTE SUFICIENTE PARA QUITAR O CRÉDITO FIDUCIÁRIO, PODERÁ O ARREMATANTE TER QUE ARCAR COM O VALOR EQUIVALENTE À DIFERENÇA (SALDO DEVEDOR APÓS DESCONTADO OS VALORES RESERVADOS COM O PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO) DEVIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO (CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), TENDO EM VISTA A NATUREZA DOS DIREITOS DO CREDOR FIDUCIARIO.
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LEILÃO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
QUA. - 29/04/2026
15h30min
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